Férias podem começar às sextas-feiras ou feriados?

É de conhecimento a todos que no ano de 2017 houve a reforma trabalhista que alterou diversos artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), lei que rege a relação entre patrão e funcionário no âmbito particular.

Com a reforma trabalhista, segundo a seção II “DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS” o legislador trouxe o artigo 134 e em seu parágrafo 3º apresenta:
§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Portanto, as férias não podem ser iniciadas no período de 2 (dois) dias que antecede o feriado ou dia de repouso semanal remunerado.

Por exemplo: segundo a reforma, o funcionário que não trabalha aos sábados, não pode ter as férias iniciadas depois da quarta-feira, tendo em vista que quinta-feira está dentro dos dois dias que antecedem o feriado.

Esta regra não vale apenas para os fins de semana, por exemplo, o funcionário que folga na quarta, não pode ter as férias iniciadas na segunda, ou terça-feira.

Os feriados também são fatos fundamentais que devem ser observados, pois a lei também acrescenta que as férias não podem ser realizadas 2 (dois) dias antes dos feriados.

Portanto, para saber se as férias estão sendo concedidas de acordo com a Lei, é necessário sempre observar o dia do repouso semanal e os feriados. Sempre que tiver alguma dúvida, busque seu sindicato e oriente.

Fonte https://www.jusbrasil.com.br/artigos/ferias-podem-comecar-as-sextas-feiras-ou-feriados/715842679: