Documentos Necessários para Homologação
O Sindec/MG presta o serviço de homologação de rescisão de contrato para Entidade empregadora e o serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para os trabalhadores representados, sendo que a entidade empregadora deve analisar a Referida clausula de homologação junto a convenção coletiva ou acordo coletivo dos trabalhadores.
Leia aba notícias setembro 2025que estabelece valores dos serviços de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho que serão aplicados a partir de setembro de 2025.
No ato da Homologação é imprescindível a apresentação de todos os documentos apresentados na conferência e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação, bem como o comprovante de Pagamento da rescisão de Contrato, comprovante de Pagamento da Guia GRRF, Rescisão de Contrato original com Carimbo de Conferido, sendo a homologação agendada previamente pelo sindicato profissional, após a conferencia de toda documentação.
Conforme Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22 os DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA CONFERENCIA conforme tipo são:
DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PEDIDO DE DEMISSÃO
- Rescisão 5 vias;
- Carta de preposição;
- Ficha atualização da CTPS;
- Aviso de desligamento assinado por ambas partes 2 vias;
- Extrato Analítico do FGTS,
- Cópia exame médico demissional;
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
- Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
- GRRF – Demonstrativo
- Ficha Financeira 2 últimos anos ou Contra Cheque
- Comprovante de Folga Especial da Categoria (Quando For o caso)
- Comprovante de Alimentação (Relatório com nome e Valor)
- Comprovante de Lanche
- Guia de Seguro desemprego assinada e carimbada
RESCISÃO POR FALECIMENTO
Listagem de 1 a 14 Acrescenta os itens abaixo:
- Certidão dos dependentes habilitados ao INSS;
- Cópia do Óbito;
RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO
Obs: Em se tratando de rescisão menor aprendiz o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe no Sindicato ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.
RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
- Carta motivo da JUSTA CAUSA;
