Homologação


Documentos Necessários para Homologação


O Sindec/MG presta o serviço de homologação de rescisão de contrato para Entidade empregadora e o serviço de conferência de rescisão de contrato de trabalho para os trabalhadores representados, sendo que a entidade empregadora deve analisar a Referida clausula de homologação junto a convenção coletiva ou acordo coletivo dos trabalhadores.

Leia aba notícias setembro 2025que estabelece valores dos serviços de homologação e conferência de rescisão de contrato de trabalho que serão aplicados a partir de setembro de 2025.


No ato da Homologação é imprescindível a apresentação de todos os documentos apresentados na conferência e a presença das duas partes (empregado e empregador) para o atendimento no setor de homologação, bem como o comprovante de Pagamento da rescisão de Contrato, comprovante de Pagamento da Guia GRRF, Rescisão de Contrato original com Carimbo de Conferido, sendo a homologação agendada previamente pelo sindicato profissional, após a conferencia de toda documentação.

Conforme Instrução Normativa da SRT/MTE nº 15/2010 Art. 22 os DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PARA CONFERENCIA conforme tipo são:

DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA – PEDIDO DE DEMISSÃO

  1. Rescisão 5 vias;
  2. Carta de preposição;
  3. Ficha atualização da CTPS;
  4. Aviso de desligamento assinado por ambas partes 2 vias;
  5. Extrato Analítico do FGTS,
  6. Cópia exame médico demissional;
  7. PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  8. Relatório com os últimos 12 meses das médias variáveis.
  9. GRRF – Demonstrativo
  10. Ficha Financeira 2 últimos anos ou Contra Cheque
  11. Comprovante de Folga Especial da Categoria (Quando For o caso)
  12. Comprovante de Alimentação (Relatório com nome e Valor)
  13. Comprovante de Lanche
  14. Guia de Seguro desemprego assinada e carimbada

RESCISÃO POR FALECIMENTO

Listagem de 1 a 14 Acrescenta os itens abaixo:

  1. Certidão dos dependentes habilitados ao INSS;
  2. Cópia do Óbito;

 RESCISÃO POR TÉRMINO DE CONTRATO

Obs: Em se tratando de rescisão menor aprendiz o mesmo deverá ir acompanhado pai ou mãe no Sindicato ou responsável tutor legal, através de documento comprobatório.

 RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

  1. Carta motivo da JUSTA CAUSA;